LEI 5.487, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

04/11/2022 - 11:37
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MÃO ACOLHEDORA – AMA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Mão Acolhedora, inscrita no CNPJ. sob n° 25.308.580/0001-00, com sede na rua Coronel José Alves, N° 100, Bairro Alto São João, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral