LEI 5.488, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

04/11/2022 - 11:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ÍMPETO DO SABER

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ÍMPETO DO SABER, inscrito no CNPJ. n.º 42.425.723/0001-82, com sede na rua Rio de Janeiro, 93 A, Bairro Ibituruna, CEP.: 39.401-344, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral