CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ÍMPETO DO SABER
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ÍMPETO DO SABER, inscrito no CNPJ. n.º 42.425.723/0001-82, com sede na rua Rio de Janeiro, 93 A, Bairro Ibituruna, CEP.: 39.401-344, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário
Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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