LEI 5.489, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

04/11/2022 - 11:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PARAÍSO/MG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PARAÍSO/ MG, inscrita no CNPJ: 31.430826/0001-14, com sede na BR 135, KM 01, região de milivre, CEP: 39.413-000, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral