CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PARAÍSO/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE MORADORES DA COMUNIDADE DE PARAÍSO/ MG, inscrita no CNPJ: 31.430826/0001-14, com sede na BR 135, KM 01, região de milivre, CEP: 39.413-000, neste Município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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