CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "PROJETO SOCIAL COMUNITÁRIO CRESCER
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "PROJETO SOCIAL COMUNITÁRIO CRESCER", inscrito no CNPJ. sob o n.º 24.545.370/0001-72, com sede na rua Marília n.º 369-A, Bairro São Geraldo, CEP. 39.403-241, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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