LEI 5.490, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

04/11/2022 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO "PROJETO SOCIAL COMUNITÁRIO CRESCER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "PROJETO SOCIAL COMUNITÁRIO CRESCER", inscrito no CNPJ. sob o n.º 24.545.370/0001-72, com sede na rua Marília n.º 369-A, Bairro São Geraldo, CEP. 39.403-241, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral