LEI 5.492, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

23/11/2022 - 16:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal. em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o "Dia Municipal do Protetor de Animais", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – O Dia Municipal do Protetor de Animais tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.

 

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de novembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral