CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NAZARENA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA - ANEL”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NAZARENA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA – ANEL”, inscrita no CNPJ 18.976.885/0001-24, com sede na Avenida Tito Versiane dos Anjos, nº 830, Bairro: Augusta Mota, CEP. 39.403-217, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024