LEI 5.495, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

07/12/2022 - 16:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NAZARENA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA - ANEL”

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL NAZARENA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA – ANEL”, inscrita no CNPJ 18.976.885/0001-24, com sede na Avenida Tito Versiane dos Anjos, nº 830, Bairro: Augusta Mota, CEP. 39.403-217, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral