LEI 5.496, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

07/12/2022 - 16:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR E MORADORES DO DISTRITO DE CANTO DO ENGENHO”

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR E MORADORES DO DISTRITO DE CANTO DO ENGENHO”, inscrita no CNPJ 27.774.763/0001-46, com sede na Comunidade Canto do Engenho, Zona Rural de Montes Claros/MG, CEP: 39.410-000, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de novembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral