CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À “ASSOCIAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR E MORADORES DO DISTRITO DE CANTO DO ENGENHO”
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída sem fins lucrativos, sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR E MORADORES DO DISTRITO DE CANTO DO ENGENHO”, inscrita no CNPJ 27.774.763/0001-46, com sede na Comunidade Canto do Engenho, Zona Rural de Montes Claros/MG, CEP: 39.410-000, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de novembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024