LEI 5.497, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

12/12/2022 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.401, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 5º., da Lei Municipal n.º 5.401, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com exclusão de seu parágrafo único e acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 5.º -

§1º. Os créditos adicionais de que tratam os incisos do presente artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

§2º. Os créditos adicionais suplementares abertos por conta do superavit financeiro, nos termos do inciso II, do presente artigo, não serão computados para o cálculo do limite estabelecido no inciso IV, deste artigo.

 

Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.

 

Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral