LEI 5.498, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

12/12/2022 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.425, DE 30 DE MARÇO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O artigo 4º., da Lei Municipal n.º 5.425, de 30 de março de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 4.º -

§1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos constantes da dotação “Construção e Reforma de Salão de Velório”, aberta nos termos do presente artigo, para realização da reforma da Casa de Velório do Centro Social da Paróquia São João Batista Arquidiocese de Montes Claros.

§2º. Fica reconhecido, para a referida reforma, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14, devendo, para tanto, constar no acordo de cooperação a ser firmado que a utilização dos serviços da Casa de Velório não terá fins lucrativos e será aberta a toda comunidade, independentemente de credo ou religião.

 

Art. 2ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2022.

 

Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral