LEI 5.501, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

12/12/2022 - 11:04
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PRO VIDA

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PRO VIDA, inscrita no CNPJ. sob n.º 42.160.844/0001-40, com sede na localidade: av. Nossa Senhora de Fátima, n.º 710, Bairro São Judas Tadeu, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral