CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PRO VIDA
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE SAÚDE PRO VIDA, inscrita no CNPJ. sob n.º 42.160.844/0001-40, com sede na localidade: av. Nossa Senhora de Fátima, n.º 710, Bairro São Judas Tadeu, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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