CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA KAIAZENZA
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA KAIAZENZA, inscrita no CNPJ. sob n.º 43.153.260/0001-00, com sede na Área Rural, 55, Zona Rural de Montes Claros, CEP: 39.409-899, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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