LEI 5.502, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

03/01/2023 - 17:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA KAIAZENZA

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FAMÍLIA KAIAZENZA, inscrita no CNPJ. sob n.º 43.153.260/0001-00, com sede na Área Rural, 55, Zona Rural de Montes Claros, CEP: 39.409-899, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de dezembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral