LEI 5.505, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

03/01/2023 - 17:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 18, DA LEI 5.052, DE 05 DE ABRIL DE 2018

 

 

 

 


 


 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 18, da Lei nº. 5.052, de 05 de abril de 2018 passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art. 18 – ...

§1º. Os autorizatários, proprietários dos veículos atualmente cadastrados e em operação no serviço de transporte de escolares, que se encontravam em atividade no início do período pandêmico, terão até o dia 31 de dezembro de 2024, para adequarem à exigência do inciso I, do artigo anterior.

§2º. A utilização dos veículos, nos termos do parágrafo anterior, está condicionada a regular vistoria e aprovação pelo órgão municipal de trânsito.”

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2022.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral