ALTERA O ARTIGO 18, DA LEI 5.052, DE 05 DE ABRIL DE 2018
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 18, da Lei nº. 5.052, de 05 de abril de 2018 passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 18 – ...
§1º. Os autorizatários, proprietários dos veículos atualmente cadastrados e em operação no serviço de transporte de escolares, que se encontravam em atividade no início do período pandêmico, terão até o dia 31 de dezembro de 2024, para adequarem à exigência do inciso I, do artigo anterior.
§2º. A utilização dos veículos, nos termos do parágrafo anterior, está condicionada a regular vistoria e aprovação pelo órgão municipal de trânsito.”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2022.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024