LEI 5.508, 02 DE JANEIRO DE 2023.    

09/01/2023 - 16:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA NO LOTEAMENTO RESERVA REAL  

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:  

 

Art. 1º - A Rua F, localizada no Loteamento Reserva Real, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Rua JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA.  

 

Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Município de Montes Claros, 02 de janeiro de 2023. 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto 

Prefeito de Montes Claros 

 

Otávio Batista Rocha Machado 

Procurador-Geral