LEI 5.513, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.    

09/01/2023 - 17:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A SEGUNDA CHANCE – INSTITUTO CRISTÃO DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:  

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente Constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de SEGUNDA CHANCE – INSTITUTO CRISTÃO DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, inscrita no CNPJ nº: 44.444.943/0001-89, com sede na Rua Germano Gonçalves, nº 462, Bairro São José, CEP: 39.400-352, neste Município de Montes Claros/ MG.  

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Município de Montes Claros, 02 de janeiro de 2023. 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto 

Prefeito de Montes Claros 

 

Otávio Batista Rocha Machado 

Procurador-Geral