LEI 5.514, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.    

09/01/2023 - 17:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO YAHWEH SHAMMAH 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Yahweh Shammah, inscrita no CNPJ sob o nº 42.708.538/0001-03, com sede na Avenida Paulista, Nº 845 A, Bairro Santo Antônio, neste Município de Montes Claros/MG.  

 

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

 

 

Município de Montes Claros, 02 de janeiro de 2023. 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto 

Prefeito de Montes Claros 

 

Otávio Batista Rocha Machado 

Procurador-Geral