ALTERA O ART. 6° DA LEI 5.454, DE 06 DE JUNHO DE 2022, PARA DENOMINAR RODOVIA MC 11 NEGO XAVIER, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o art. 6° da Lei 5.454, de 06 de junho de 2022,que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6°. A Estrada Rural que se inicia na BR 365 até Canto do Engenho passa a denominar-se oficialmente Rodovia MC 11 Nego Xavier.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de janeiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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