​​​​​​​LEI 5.518, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

16/02/2023 - 12:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGA MINEIRA DE FUTEBOL

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Liga Mineira de Futebol, inscrita no CNPJ. sob o nº 36.373.499/0001-20, com sede na Rua José Joaquim Pereira, Nº 77, Bairro: Nossa Senhora de Fátima, CEP. 39402-216, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 14 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral