LEI 5.520, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

03/03/2023 - 18:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder outorga onerosa do direito de construir, nos termos da Lei Complementar nº 98, de 22 de dezembro de 2022, na forma e mediante o cumprimento das contrapartidas estabelecidas na presente Lei, a empreendimento a ser realizado pela JIM Participações Ltda., através de processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 2ºA sociedade empresária, referida no artigo anterior, poderá utilizar no empreendimento situado na Rua Barão do Rio Branco, n.º 865, Centro, nos andares terceiro ao sétimo, uma área excedente construída total de 703,75 m² (setecentos e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), resultando num coeficiente de aproveitamento de 6,2 (seis inteiros e dois décimos), mediante o pagamento da contrapartida no importe de R$ 1.308.031,97 (um milhão, trezentos e oito mil e trinta e um reais e noventa e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação Mercadológica, emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município.

 

Art. 3º – As obrigações e condicionantes para a regularização do empreendimento, nos termos desta lei, bem como a forma de pagamento da contrapartida estipulada no artigo anterior, será objeto de termo de compromisso a ser assumido pela sociedade empresária, para a emissão do alvará provisório de construção.

Parágrafo Único. A concessão do habite-se do imóvel estará condicionada à aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito Urbano – RITU, bem como sua implantação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral