LEI 5.521, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

03/03/2023 - 18:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 4.867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 3º, da Lei Municipal de n.º 4.867, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º – As providências para lavratura e registro da escritura de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo da donatária.

Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta Lei, inclusive emolumentos, certidões e registros, serão de exclusiva responsabilidade da donatária.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral