LEI 5.522, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

03/03/2023 - 18:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.08 – Secretaria Municipal de Finanças

Subunidade Orçamentária

02.08.04 – Diretoria de Tesouro

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

Manutenção da Diretoria de Tesouro

 

 

 

 

 

 

 

02.08.04-04.129.0043.2316

319004

10.000,00

1500

319011

400.000,00

1500

319016

1.000,00

1500

339014

5.000,00

1501

339030

10.000,00

1501

339033

10.000,00

1501

339036

5.000,00

1501

339039

20.000,00

1501

339040

30.000,00

1501

339049

20.000,00

1500

339092

5.000,00

1501

339093

5.000,00

1501

Aquisição Equipamento e Material Permanente

02.08.04-04.129.0043.3147

449052

40.000,00

1501

Total

 

 

561.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção da Diretoria de Contabilidade e Tesouro

 

02.08.03-04.129.0043.2097

319011

431.000,00

1500

339039

50.000,00

1501

339040

10.000,00

1501

Aquisição Equipamento e Material Permanente

02.08.03-04.129.0043.3048

449052

70.000,00

1501

Total

561.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações especificadas no artigo 1º., desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.504, de 21 dezembro de 2022.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.458 de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a Estrutura da subunidade orçamentária Diretoria de Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças, com as ações e seus respectivos valores.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral