AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.08 – Secretaria Municipal de Finanças |
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Subunidade Orçamentária |
02.08.04 – Diretoria de Tesouro |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção da Diretoria de Tesouro |
02.08.04-04.129.0043.2316 |
319004 |
10.000,00 |
1500 |
319011 |
400.000,00 |
1500 |
||
319016 |
1.000,00 |
1500 |
||
339014 |
5.000,00 |
1501 |
||
339030 |
10.000,00 |
1501 |
||
339033 |
10.000,00 |
1501 |
||
339036 |
5.000,00 |
1501 |
||
339039 |
20.000,00 |
1501 |
||
339040 |
30.000,00 |
1501 |
||
339049 |
20.000,00 |
1500 |
||
339092 |
5.000,00 |
1501 |
||
339093 |
5.000,00 |
1501 |
||
Aquisição Equipamento e Material Permanente |
02.08.04-04.129.0043.3147 |
449052 |
40.000,00 |
1501 |
Total |
|
|
561.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
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Manutenção da Diretoria de Contabilidade e Tesouro |
02.08.03-04.129.0043.2097 |
319011 |
431.000,00 |
1500 |
||
339039 |
50.000,00 |
1501 |
||||
339040 |
10.000,00 |
1501 |
||||
Aquisição Equipamento e Material Permanente |
02.08.03-04.129.0043.3048 |
449052 |
70.000,00 |
1501 |
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Total |
561.000,00 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações especificadas no artigo 1º., desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.504, de 21 dezembro de 2022.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.458 de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a Estrutura da subunidade orçamentária Diretoria de Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças, com as ações e seus respectivos valores.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 28 de fevereiro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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