LEI 5.524, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

14/04/2023 - 15:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.

Órgão

02 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária

02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade Orçamentária

02.03.07 – Diretoria de Contratos

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

Manutenção da Diretoria de Contratos

 

 

 

 

 

 

 

02.03.07-04.122.0007.2317

319004

165.000,00

2500

319011

870.000,00

2500

319016

1.000,00

2500

339014

5.000,00

2501

339030

10.000,00

2501

339033

5.000,00

2501

339036

5.000,00

2501

339039

50.000,00

2501

339040

10.000,00

2501

339049

20.000,00

2500

339093

2.000,00

2501

Aquisição Equipamento e Material Permanente

02.03.07-04.122.0007.3148

449052

15.000,00

2501

Total

 

 

1.158.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura dos créditos adicionais especiais a que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, §1º., do artigo 43, da Lei 4320/64, conforme especificado abaixo.

Fonte de Recursos

Valor

1500

Recursos Não Vinculados de Impostos

1.056.000,00

1501

Outros Recursos Não Vinculados

102.000,00

Total

 

1.158.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações especificadas no artigo 1º., desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.504, de 21 dezembro de 2022.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.458 de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a Estrutura da subunidade orçamentária Diretoria de Contratos, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com as ações e seus respectivos valores.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral