CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE N 3949.
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE N 3949”, inscrita no CNPJ. sob n.º 31.858.654/0001-84, com sede na Rua Doutor Santos, nº 362, Sala 505, Bairro Centro, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Município de Montes Claros, 24 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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