LEI 5.525, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

14/04/2023 - 15:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE N 3949.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “LOJA MAÇÔNICA VIGILANTES DO NORTE N 3949”, inscrita no CNPJ. sob n.º 31.858.654/0001-84, com sede na Rua Doutor Santos, nº 362, Sala 505, Bairro Centro, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Município de Montes Claros, 24 de março de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral