AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 5.500, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial, no orçamento corrente, conforme especificado abaixo.
Órgão |
02 – Poder Executivo |
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Unidade Orçamentária |
02.03 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
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Subunidade Orçamentária |
02.03.01 – Gabinete da Secretária |
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Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb |
02.03.01-04.122.0005.4069 |
459065 |
7.000.000,00 |
2500 |
Total |
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7.000.000,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais, a que se refere o artigo anterior, desta Lei, utiliza-se como recurso o Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2022, de acordo com o inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei 4320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei 5.504, de 21 dezembro de 2022.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei 5.400, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei n.º 5.458 de 23 de junho de 2022, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, a ação Aumento Capital da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – Esurb, com seus respectivos valores.
Art. 5º – O artigo 2º., da Lei Municipal n.º n.º 5.500, de 08 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aumento de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no capital social da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização – ESURB, como forma de sanear a aludida empresa pública.
...”
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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