LEI 5.530, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

14/04/2023 - 15:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO POR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º - Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2023, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022.

Parágrafo único – O subsídio descrito no caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite previsto no inciso VI, alínea “e” do artigo 29 da Constituição Federal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento do Legislativo.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2023.

 

Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral