DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO POR RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam atualizados, por recomposição inflacionária, os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2023, com base na variação do INPC/IBGE, do período de janeiro de 2020 a dezembro de 2022.
Parágrafo único – O subsídio descrito no caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite previsto no inciso VI, alínea “e” do artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento do Legislativo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2023.
Art. 4º - Revogam–se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de março de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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