LEI 5.533, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

14/04/2023 - 15:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Município de Montes Claros – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

DENOMINA CALÇADÃO PEDRO ANTÔNIO SENA NO BAIRRO VILA EXPOSIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros /MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1°O Calçadão sem denominação oficial, localizado no entorno do CAIC Américo Souto, no bairro Vila Exposição, no Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Calçadão Pedro Antônio Sena.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral