DENOMINA RUAS NO BAIRRO SÃO LOURENÇO
A Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São Pedro”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Francisco Pereira de Souza.
Art. 2º – A Rua conhecida popularmente como Rua “San Genaro”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Eloisa dos Santos Cardoso.
Art. 3º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São João”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua João Correa dos Santos.
Art. 4º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São Lucas”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua José Antônio Pereira da Silva.
Art. 5º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São José”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua José de Sousa Silva.
Art. 6º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São Judas”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Maria Geni Dias Freitas.
Art. 7º – A Rua conhecida popularmente como Rua “São Lourenço”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Lourenço Pereira dos Santos.
Art. 8º – A Rua conhecida popularmente como Rua “Santa Maria”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, passa a denominar-se oficialmente Rua Antônio Augusto Gonçalves Lopes.
Art. 9º – Denomina rua “sem denominação”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, que passará a denominar-se oficialmente Rua Celina de Jesus Oliveira Abreu.
Art. 10 – Denomina rua “sem denominação”, localizada no Bairro São Lourenço, neste Município, que passará a denominar-se oficialmente Rua Manoel Antônio Barbosa.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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