LEI 5.542, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

14/04/2023 - 16:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA PONTE BELARMINO RIBEIRO DOS SANTOS, NA COMUNIDADE RURAL DE ATOLEIRO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A ponte sobre o Rio Atoleiro, localizada na Comunidade Rural de Atoleiro, neste Município de Montes Claros (MG), passa denominar-se oficialmente Ponte Belarmino Ribeiro dos Santos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral