LEI 5.543, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

14/04/2023 - 16:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

DENOMINA PRAÇA JÚLIA PEREIRA DOS SANTOS NO BAIRRO SANTA LÚCIA II

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros /MG aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - A Praça sem denominação, localizada na Rua Platina, esquina com a rua Dois (atual rua Dr. Osmar Peres Caldeira), no bairro Santa Lúcia II, passa a denominar-se oficialmente Praça Júlia Pereira dos Santos.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral