CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO GRANDE VILLAGE
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO GRANDE VILLAGE, inscrita no CNPJ. sob n.º 17.344.536/0001-27, com sede na Rua Isaías Pereira dos Santos, nº 312 B, Bairro Village do Lago II, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024