FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 02 de Dezembro de cada ano, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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