​​​​​​​LEI 5.546, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

14/04/2023 - 16:15 | atualizado em 14/04/2023 - 16:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 02 de Dezembro de cada ano, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral