LEI 5.547, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

14/04/2023 - 16:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A TROMBOFILIA

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° - Institui o Dia Municipal de Conscientização Sobre a Trombofilia, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.

Parágrafo Único. Para os fins desta lei, considera-se trombofilia uma condição de saúde caracterizada pela maior facilidade em formar coágulos sanguíneos, aumentando o risco do indivíduo apresentar problemas como trombose venosa, embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). Além disso, essa patologia está associada a maior ocorrência de abortos de repetição, podendo também provocar uma série de complicações ao longo da gestação.

 

Art. 2° - O Dia Municipal de Conscientização Sobre a Trombofilia deverá constar no Calendário Oficial do Município de Montes Claros.

 

Art. 3° - A inclusão da data comemorativa tem por objetivo estimular e expandir políticas públicas no Município de Montes Claros, por intermédio de campanhas, debates, palestras e orientação entre a sociedade civil organizada, o poder público e associações afins, bem como:

I – promover ações direcionadas à conscientização sobre a Trombofilia;

II – estimular a conscientização e o esclarecimento sobre a doença com a finalidade de reduzir o número de casos não diagnosticados, com orientações sobre sintomas e tratamentos;

IIl – fomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde do Município, voltadas para o diagnóstico e tratamento dos casos de Trombofilia;

IV – incentivar pesquisas com o intento de reduzir a carga da doença trombótica no Município de Montes Claros;

V – a orientação especial às mulheres gestantes e tentantes no que diz respeito à trombofilia e aos riscos na gestação, sendo cuidadosamente acompanhadas para prevenir e controlar dificuldades obstétricas.

 

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 05 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral