CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DO BAIRRO INDUSTRIAL
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação Comunitária de Moradores do Bairro Industrial, inscrita no CNPJ: 04.362.322/0001-31, com sede na Avenida Lincoln Alves dos Santos, nº 185, no bairro Distrito Industrial, CEP: 39.404-005, neste Município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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