LEI 5.551, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

15/05/2023 - 16:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SOCIAL VIDE.

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO SOCIAL VIDE, inscrito no CNPJ: 31.970.113/0001-43, com sede na Rua Manoel Freitas, nº 43, no bairro Jardim Alvorada, CEP: 39.402-247, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 28 de abril de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral