CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO SOCIAL VIDE.
A Câmara Municipal de Montes Claros/Minas Gerais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO SOCIAL VIDE, inscrito no CNPJ: 31.970.113/0001-43, com sede na Rua Manoel Freitas, nº 43, no bairro Jardim Alvorada, CEP: 39.402-247, neste Município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de abril de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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