​​​​​​​LEI 5.554, DE 16 DE MAIO DE 2023.

18/05/2023 - 17:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUÍ A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO À ENDOMETRIOSE.

 

Os cidadãos de Montes Claros /MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de março.

 

Art. 2º – Os objetivos da Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I – chamar a atenção para o problema da endometriose, esclarecendo sobre o que é a endometriose, causas e tratamentos;

II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III – orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;

IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para as portadoras de endometriose;

V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;

VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que tenham interesse quanto aos tratamentos para a infertilidade causada pela endometriose.

 

Art. 3º – Poderá ser realizada no Município a “Marcha pela Conscientização da Endometriose”.

Parágrafo Único. O dia da realização da “Marcha pela Conscientização da Endometriose” será definido de acordo com o calendário mundial da EndoMarcha.

 

Art. 4º – Poderão ser realizadas palestras, campanhas publicitárias e eventos de conscientização sobre a endometriose e suas causas e tratamentos.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral