​​​​​​​LEI 5.555, DE 16 DE MAIO DE 2023.

18/05/2023 - 17:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A SEMANA DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO.

 

 

Os cidadãos de Montes Claros/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Montes Claros, a ser comemorada na semana que compreende o dia 20 de setembro anualmente.

 

Art. 2º – A Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico tem como objetivos:

I – oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;

III – combater o preconceito;

IV – informar meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Montes Claros;

V – divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento dessas doenças;

VI – fomentar medidas governamentais a serem difundidas em unidades básicas de saúde do município, voltadas para o diagnóstico e tratamento dessas doenças.

 

Art. 3º - Durante estas comemorações da Semana de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico poderão ser realizadas as seguintes atividades:

Icampanhas publicitárias e institucionais, visando à conscientização da população sobre o essas doenças, sintomas, diagnóstico e tratamento;

II – incentivo à realização da Caminhada Anual pela Saúde Mental.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral