LEI 5.556, DE 16 DE MAIO DE 2023.

18/05/2023 - 17:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MÃES DE FÉ EM MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MÃES DE FÉ EM MONTES CLAROS, inscrita no CNPJ: 38.594.535/0001-00, com sede na rua J, nº 680, no bairro Dona Gregória, CEP: 39.403-041, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral