CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MÃES DE FÉ EM MONTES CLAROS
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MÃES DE FÉ EM MONTES CLAROS, inscrita no CNPJ: 38.594.535/0001-00, com sede na rua J, nº 680, no bairro Dona Gregória, CEP: 39.403-041, neste Município de Montes Claros/ MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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