INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO NERD” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por meio de seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Montes Claros, em seu calendário oficial, o dia 21 de maio, como “Dia Municipal do Nerd”.
Art. 2° - Para fins desta lei, “Nerd" significa a pessoa que se interessa por ciências exatas, livros, jogos, tecnologia e pelos estudos.
Art. 3° - A instituição do “Dia Municipal do Nerd” tem como objetivo divulgar a cultura nerd e seus seguimentos, como uma nova modalidade em arte, contribuindo para o desenvolvimento artístico e econômico.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 16 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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