LEI 5.559, DE 24 DE MAIO DE 2023.

20/06/2023 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRA DE BANANAL

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E TRABALHADORES RURAIS DE CACHOEIRA DE BANANAL, inscrita no CNPJ: 31.918.686/0001-28, com sede na localidade de Cachoeira de Bananal, S/N, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de maio de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral