LEI 5.560, DE 30 DE MAIO DE 2023.

22/06/2023 - 12:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

RECONHECE A UTILIDADE PÚBLICA E PROMOVE AFETAÇÃO DE ÁREA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE ESTRADA RURAL VICINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica reconhecida a utilidade pública e afetada como bem de uso comum do povo, na modalidade de estrada rural vicinal, área de terreno com 2,3045 ha. (dois hectares, trinta ares e quarenta e cinco centiares), que se inicia na Rodovia MG 657, Estrada da Produção, com a seguinte descrição:

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no ponto denominado "vértice 0", de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM - Datum SIRGAS 2000, de coordenadas N 8.161.530,013m e E 625.008,937m, deste, segue confrontando com Terreno de Terceiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°12'51" e 20,48 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.161.529,579m e E 625.029,413m; 94°34'32" e 20,40m até o vértice 2, de coordenadas N 8.161.527,952m e E 625.049,743m; 102°07'46" e 20,09m até o vértice 3, de coordenadas N 8.161.523,731m e E 625.069,383m; 107°21'31" e 20,41m até o vértice 4, de coordenadas N 8.161.517,643m e E 625.088,859m; 112°16'11" e 19,83m até o vértice 5, de coordenadas N 8.161.510,128m e E 625.107,210m; 113°23'05" e 20,45m até o vértice 6, de coordenadas N 8.161.502,011m e E 625.125,981m; 113°05'05" e 20,42m até o vértice 7, de coordenadas N 8.161.494,004m e E 625.144,767m; 110°42'28" e 20,73m até o vértice 8, de coordenadas N 8.161.486,673m e E 625.164,160m; 107°12'59" e 20,67m até o vértice 9, de coordenadas N 8.161.480,556m e E 625.183,901m; 104°56'00" e 20,17m até o vértice 10, de coordenadas N 8.161.475,358m e E 625.203,391m; 100°53'17" e 18,46m até o vértice 11, de coordenadas N 8.161.471,871m e E 625.221,519m; 100°24'29" e 19,93m até o vértice 12, de coordenadas N 8.161.468,270m e E 625.241,124m; 100°25'10" e 20,19m até o vértice 13, de coordenadas N 8.161.464,618m e E 625.260,984m; 100°17'40" e 20,34m até o vértice 14, de coordenadas N 8.161.460,983m e E 625.280,997m; 100°05'28" e 20,31m até o vértice 15, de coordenadas N 8.161.457,424m e E 625.300,995m; 100°08'55" e 20,19m até o vértice 16, de coordenadas N 8.161.453,866m e E 625.320,872m; 100°06'55" e 20,29m até o vértice 17, de coordenadas N 8.161.450,303m e E 625.340,844m; 100°28'43" e 20,38m até o vértice 18, de coordenadas N 8.161.446,596m e E 625.360,887m; 101°29'05" e 20,45m até o vértice 19, de coordenadas N 8.161.442,524m e E 625.380,929m; 102°47'47" e 19,53m até o vértice 20, de coordenadas N 8.161.438,199m e E 625.399,971m; 102°39'35" e 20,52m até o vértice 21, de coordenadas N 8.161.433,701m e E 625.419,996m; 102°17'17" e 17,94m até o vértice 22, de coordenadas N 8.161.429,882m e E 625.437,529m; 102°08'08" e 15,57m até o vértice 23, de coordenadas N 8.161.426,609m e E 625.452,750m; 101°50'15" e 19,36m até o vértice 24, de coordenadas N 8.161.422,638m e E 625.471,696m; 102°32'26" e 18,34m até o vértice 25, de coordenadas N 8.161.418,655m e E 625.489,602m; 102°38'38" e 15,81m até o vértice 26, de coordenadas N 8.161.415,194m e E 625.505,030m; 102°20'58" e 13,41m até o vértice 27, de coordenadas N 8.161.412,327m e E 625.518,125m; 101°20'45" e 15,60m até o vértice 28, de coordenadas N 8.161.409,257m e E 625.533,425m; 93°53'06" e 14,98m até o vértice 29, de coordenadas N 8.161.408,242m e E 625.548,371m; 88°25'37" e 20,98m até o vértice 30, de coordenadas N 8.161.408,818m e E 625.569,346m; 88°11'43" e 20,39m até o vértice 31, de coordenadas N 8.161.409,460m e E 625.589,721m; 91°23'01" e 20,46m até o vértice 32, de coordenadas N 8.161.408,966m e E 625.610,172m; 93°43'51" e 20,41m até o vértice 33, de coordenadas N 8.161.407,638m e E 625.630,537m; 93°20'12" e 19,88m até o vértice 34, de coordenadas N 8.161.406,481m e E 625.650,382m; 93°17'14" e 20,07m até o vértice 35, de coordenadas N 8.161.405,330m e E 625.670,421m; 94°38'23" e 16,07m até o vértice 36, de coordenadas N 8.161.404,030m e E 625.686,440m; 96°19'28" e 19,80m até o vértice 37, de coordenadas N 8.161.401,849m e E 625.706,118m; 96°48'32" e 17,11m até o vértice 38, de coordenadas N 8.161.399,821m e E 625.723,103m; 97°31'55" e 23,27m até o vértice 39, de coordenadas N 8.161.396,771m e E 625.746,171m; 97°01'46" e 20,03m até o vértice 40, de coordenadas N 8.161.394,320m e E 625.766,048m; 97°21'00" e 24,25m até o vértice 41, de coordenadas N 8.161.391,218m e E 625.790,096m; 98°07'03" e 20,10m até o vértice 42, de coordenadas N 8.161.388,380m e E 625.809,993m; 98°19'47" e 22,01m até o vértice 43, de coordenadas N 8.161.385,191m e E 625.831,774m; 98°32'52" e 20,88m até o vértice 44, de coordenadas N 8.161.382,088m e E 625.852,419m; 100°09'13" e 26,75m até o vértice 45, de coordenadas N 8.161.377,372m e E 625.878,752m; 107°13'29" e 15,32m até o vértice 46, de coordenadas N 8.161.372,836m e E 625.893,383m; 112°26'26" e 20,87m até o vértice 47, de coordenadas N 8.161.364,868m e E 625.912,676m; 114°23'00" e 24,75m até o vértice 48, de coordenadas N 8.161.354,649m e E 625.935,221m; 116°07'22" e 97,55m até o vértice 49, de coordenadas N 8.161.311,697m e E 626.022,809m; 110°12'30" e 24,22m até o vértice 50, de coordenadas N 8.161.303,331m e E 626.045,537m; 110°29'13" e 19,86m até o vértice 51, de coordenadas N 8.161.296,379m e E 626.064,144m; 110°19'04" e 20,54m até o vértice 52, de coordenadas N 8.161.289,247m e E 626.083,406m; 110°18'14" e 16,73m até o vértice 53, de coordenadas N 8.161.283,443m e E 626.099,093m; 110°26'15" e 16,01m até o vértice 54, de coordenadas N 8.161.277,853m e E 626.114,094m; 110°36'59" e 20,64m até o vértice 55, de coordenadas N 8.161.270,584m e E 626.133,416m; 110°50'46" e 24,49m até o vértice 56, de coordenadas N 8.161.261,869m e E 626.156,303m; 110°41'55" e 17,04m até o vértice 57, de coordenadas N 8.161.255,847m e E 626.172,241m; 110°50'13" e 36,33m até o vértice 58, de coordenadas N 8.161.242,924m e E 626.206,195m; 110°48'15" e 20,58m até o vértice 59, de coordenadas N 8.161.235,615m e E 626.225,432m; 110°42'05" e 25,05m até o vértice 60, de coordenadas N 8.161.226,759m e E 626.248,867m; 110°46'14" e 17,72m até o vértice 61, de coordenadas N 8.161.220,474m e E 626.265,438m; 118°47'26" e 3,12m até o vértice 62, de coordenadas N 8.161.218,969m e E 626.268,177m; 111°06'49" e 12,12m até o vértice 63, de coordenadas N 8.161.214,602m e E 626.279,486m; 112°41'16" e 24,23m até o vértice 64, de coordenadas N 8.161.205,255m e E 626.301,844m; 112°46'47" e 20,32m até o vértice 65, de coordenadas N 8.161.197,389m e E 626.320,575m; 112°43'45" e 20,64m até o vértice 66, de coordenadas N 8.161.189,413m e E 626.339,615m; 112°54'36" e 19,90m até o vértice 67, de coordenadas N 8.161.181,668m e E 626.357,941m; 112°45'54" e 21,71m até o vértice 68, de coordenadas N 8.161.173,268m e E 626.377,958m; 113°04'40" e 15,90m até o vértice 69, de coordenadas N 8.161.167,037m e E 626.392,582m; 112°53'16" e 24,91m até o vértice 70, de coordenadas N 8.161.157,347m e E 626.415,535m; 112°49'07" e 16,02m até o vértice 71, de coordenadas N 8.161.151,133m e E 626.430,304m; 113°16'00" e 20,46m até o vértice 72, de coordenadas N 8.161.143,052m e E 626.449,098m; 113°14'11" e 20,48m até o vértice 73, de coordenadas N 8.161.134,972m e E 626.467,917m; 113°50'11" e 20,61m até o vértice 74, de coordenadas N 8.161.126,643m e E 626.486,769m; 113°36'53" e 37,14m até o vértice 75, de coordenadas N 8.161.111,767m e E 626.520,795m; 113°59'37" e 25,02m até o vértice 76, de coordenadas N 8.161.101,593m e E 626.543,653m; 113°53'44" e 16,51m até o vértice 77, de coordenadas N 8.161.094,907m e E 626.558,744m; 113°29'40" e 20,52m até o vértice 78, de coordenadas N 8.161.086,726m e E 626.577,564m; 113°21'26" e 20,64m até o vértice 79, de coordenadas N 8.161.078,542m e E 626.596,515m; 114°05'12" e 40,27m até o vértice 80, de coordenadas N 8.161.062,106m e E 626.633,281m; 111°40'49" e 19,58m até o vértice 81, de coordenadas N 8.161.054,871m e E 626.651,480m; 102°34'25" e 8,03m até o vértice 82, de coordenadas N 8.161.053,123m e E 626.659,317m; 112°44'55" e 22,93m até o vértice 83, de coordenadas N 8.161.044,256m e E 626.680,463m. Deste, segue confrontando com LMG 657 com os seguintes azimutes e distâncias: 193°49'18" e 9,64m até o vértice 84, de coordenadas N 8.161.034,897m e E 626.678,161m; 200°51'41" e 4,84m até o vértice 85, de coordenadas N 8.161.030,375m e E 626.676,437m. Deste segue confrontando com Terreno de Terceiros com os seguintes azimutes e distâncias: 294°32'16" e 31,95m até o vértice 86, de coordenadas N 8.161.043,644m e E 626.647,372m; 291°58'42" e 20,15m até o vértice 87, de coordenadas N 8.161.051,185m e E 626.628,687m; 293°55'27" e 20,26m até o vértice 88, de coordenadas N 8.161.059,400m e E 626.610,170m; 293°44'14" e 20,15m até o vértice 89, de coordenadas N 8.161.067,512m eD E 626.591,723m; 293°42'44" e 20,77m até o vértice 90, de coordenadas N 8.161.075,866m e E 626.572,703m; 293°51'34" e 20,42m até o vértice 91, de coordenadas N 8.161.084,124m e E 626.554,032m; 293°31'15" e 16,23m até o vértice 92, de coordenadas N 8.161.090,600m e E 626.539,153m; 293°49'41" e 24,86m até o vértice 93, de coordenadas N 8.161.100,645m e E 626.516,408m; 294°48'52" e 23,42m até o vértice 94, de coordenadas N 8.161.110,475m e E 626.495,148m; 292°04'12" e 14,38m até o vértice 95, de coordenadas N 8.161.115,878m e E 626.481,822m; 293°35'55" e 20,53m até o vértice 96, de coordenadas N 8.161.124,098m e E 626.463,006m; 293°28'44" e 20,24m até o vértice 97, de coordenadas N 8.161.132,163m e E 626.444,439m; 293°11'48" e 20,34m até o vértice 98, de coordenadas N 8.161.140,174m e E 626.425,745m; 292°38'54" e 16,24m até o vértice 99, de coordenadas N 8.161.146,429m e E 626.410,754m; 292°55'15" e 24,92m até o vértice 100, de coordenadas N 8.161.156,135m e E 626.387,800m; 292°56'51" e 15,71m até o vértice 101, de coordenadas N 8.161.162,259m e E 626.373,336m; 292°47'06" e 21,50m até o vértice 102, de coordenadas N 8.161.170,584m e E 626.353,517m; 293°16'27" e 19,98m até o vértice 103, de coordenadas N 8.161.178,477m e E 626.335,167m; 292°35'00" e 20,63m até o vértice 104, de coordenadas N 8.161.186,399m e E 626.316,120m; 292°49'51" e 20,48m até o vértice 105, de coordenadas N 8.161.194,344m e E 626.297,248m; 292°25'20" e 25,61m até o vértice 106, de coordenadas N 8.161.204,112m e E 626.273,575m; 292°35'02" e 13,80m até o vértice 107, de coordenadas N 8.161.209,413m e E 626.260,830m; 290°46'29" e 17,36m até o vértice 108, de coordenadas N 8.161.215,570m e E 626.244,600m; 290°43'45" e 25,16m até o vértice 109, de coordenadas N 8.161.224,475m e E 626.221,070m; 290°43'28" e 37,73m até o vértice 110, de coordenadas N 8.161.237,825m e E 626.185,786m; 290°30'12" e 18,93m até o vértice 111, de coordenadas N 8.161.244,457m e E 626.168,051m; 290°54'15" e 17,37m até o vértice 112, de coordenadas N 8.161.250,656m e E 626.151,821m; 290°32'23" e 23,73m até o vértice 113, de coordenadas N 8.161.258,982m e E 626.129,599m; 291°52'52" e 21,25m até o vértice 114, de coordenadas N 8.161.266,901m e E 626.109,881m; 288°57'27" e 15,98m até o vértice 115, de coordenadas N 8.161.272,093m e E 626.094,766m; 290°37'55" e 16,94m até o vértice 116, de coordenadas N 8.161.278,063m e E 626.078,910m; 290°18'08" e 21,01m até o vértice 117, de coordenadas N 8.161.285,353m e E 626.059,205m; 290°25'01" e 19,25m até o vértice 118, de coordenadas N 8.161.292,067m e E 626.041,168m; 291°10'38" e 24,65m até o vértice 119, de coordenadas N 8.161.300,971m e E 626.018,185m; 295°00'25" e 35,87m até o vértice 120, de coordenadas N 8.161.316,135m e E 625.985,676m; 295°37'42" e 21,75m até o vértice 121, de coordenadas N 8.161.325,543m e E 625.966,065m; 295°21'17" e 22,29m até o vértice 122, de coordenadas N 8.161.335,090m e E 625.945,918m; 296°09'40" e 18,46m até o vértice 123, de coordenadas N 8.161.343,231m e E 625.929,345m; 295°41'05" e 23,64m até o vértice 124, de coordenadas N 8.161.353,475m e E 625.908,045m; 293°19'45" e 20,23m até o vértice 125, de coordenadas N 8.161.361,488m e E 625.889,465m; 285°44'14" e 13,83m até o vértice 126, de coordenadas N 8.161.365,240m e E 625.876,150m; 280°43'40" e 26,31m até o vértice 127, de coordenadas N 8.161.370,137m e E 625.850,302m; 277°54'07" e 20,93m até o vértice 128, de coordenadas N 8.161.373,014m e E 625.829,574m; 277°28'49" e 21,04m até o vértice 129, de coordenadas N 8.161.375,753m e E 625.808,714m; 277°41'51" e 20,33m até o vértice 130, de coordenadas N 8.161.378,476m e E 625.788,568m; 277°38'46" e 25,25m até o vértice 131, de coordenadas N 8.161.381,835m e E 625.763,547m; 277°46'54" e 19,14m até o vértice 132, de coordenadas N 8.161.384,427m e E 625.744,580m; 277°38'15" e 23,05m até o vértice 133, de coordenadas N 8.161.387,490m e E 625.721,738m; 277°23'44" e 17,23m até o vértice 134, de coordenadas N 8.161.389,708m e E 625.704,650m; 277°05'07" e 19,29m até o vértice 135, de coordenadas N 8.161.392,087m e E 625.685,510m; 275°55'49" e 16,47m até o vértice 136, de coordenadas N 8.161.393,789m e E 625.669,125m; 272°19'53" e 19,00m até o vértice 137, de coordenadas N 8.161.394,562m e E 625.650,139m; 272°15'32" e 20,75m até o vértice 138, de coordenadas N 8.161.395,380m e E 625.629,402m; 272°07'19" e 20,55m até o vértice 139, de coordenadas N 8.161.396,141m e E 625.608,863m; 272°05'35" e 20,37m até o vértice 140, de coordenadas N 8.161.396,885m e E 625.588,505m; 271°30'02" e 17,64m até o vértice 141, de coordenadas N 8.161.397,347m e E 625.570,870m; 269°27'24" e 22,25m até o vértice 142, de coordenadas N 8.161.397,136m e E 625.548,621m; 271°33'49" e 16,13m até o vértice 143, de coordenadas N 8.161.397,576m e E 625.532,502m; 278°53'47" e 16,78m até o vértice 144, de coordenadas N 8.161.400,171m e E 625.515,924m; 283°04'08" e 13,86m até o vértice 145, de coordenadas N 8.161.403,306m e E 625.502,419m; 283°11'31" e 16,38m até o vértice 146, de coordenadas N 8.161.407,044m e E 625.486,472m; 283°54'06" e 17,64m até o vértice 147, de coordenadas N 8.161.411,283m e E 625.469,345m; 283°12'52" e 19,99m até o vértice 148, de coordenadas N 8.161.415,852m e E 625.449,887m; 283°22'40" e 14,92m até o vértice 149, de coordenadas N 8.161.419,305m e E 625.435,368m; 283°01'36" e 19,23m até o vértice 150, de coordenadas N 8.161.423,639m e E 625.416,635m; 283°16'12" e 19,28m até o vértice 151, de coordenadas N 8.161.428,064m e E 625.397,872m; 280°58'52" e 19,82m até o vértice 152, de coordenadas N 8.161.431,839m e E 625.378,417m; 280°36'33" e 19,61m até o vértice 153, de coordenadas N 8.161.435,449m e E 625.359,144m; 280°35'08" e 21,00m até o vértice 154, de coordenadas N 8.161.439,307m e E 625.338,500m; 280°38'14" e 20,28m até o vértice 155, de coordenadas N 8.161.443,051m e E 625.318,566m; 280°33'08" e 19,71m até o vértice 156, de coordenadas N 8.161.446,660m e E 625.299,192m; 280°43'05" e 20,87m até o vértice 157, de coordenadas N 8.161.450,541m e E 625.278,688m; 280°23'25" e 19,99m até o vértice 158, de coordenadas N 8.161.454,146m e E 625.259,027m; 280°34'55" e 20,39m até o vértice 159, de coordenadas N 8.161.457,890m e E 625.238,986m; 280°23'50" e 20,59m até o vértice 160, de coordenadas N 8.161.461,605m e E 625.218,739m; 280°48'01" e 17,31m até o vértice 161, de coordenadas N 8.161.464,849m e E 625.201,734m; 282°20'18" e 22,07m até o vértice 162, de coordenadas N 8.161.469,565m e E 625.180,174m; 285°58'56" e 20,67m até o vértice 163, de coordenadas N 8.161.475,256m e E 625.160,304m; 291°40'52" e 21,14m até o vértice 164, de coordenadas N 8.161.483,065m e E 625.140,662m; 294°15'42" e 21,80m até o vértice 165, de coordenadas N 8.161.492,022m e E 625.120,789m; 293°49'21" e 19,57m até o vértice 166, de coordenadas N 8.161.499,927m e E 625.102,885m; 291°34'47" e 19,76m até o vértice 167, de coordenadas N 8.161.507,195m e E 625.084,509m; 287°26'40" e 18,66m até o vértice 168, de coordenadas N 8.161.512,788m e E 625.066,710m; 280°26'07" e 18,48m até o vértice 169, de coordenadas N 8.161.516,136m e E 625.048,531m; 274°57'34" e 19,68m até o vértice 170, de coordenadas N 8.161.517,837m e E 625.028,929m; 272°27'21" e 19,93m até o vértice 171, de coordenadas N 8.161.518,691m e E 625.009,016m; 272°07'36" e 20,80m até o vértice 172, de coordenadas N 8.161.519,463m e E 624.988,226m; 272°00'57" e 19,42m até o vértice 173, de coordenadas N 8.161.520,146m e E 624.968,821m; 272°14'12" e 15,58m até o vértice 174, de coordenadas N 8.161.520,754m e E 624.953,254m; 274°30'13" e 21,65m até o vértice 175, de coordenadas N 8.161.522,454m e E 624.931,671m; 281°43'00" e 20,25m até o vértice 176, de coordenadas N 8.161.526,567m e E 624.911,839m; 282°59'49" e 20,98m até o vértice 177, de coordenadas N 8.161.531,286m e E 624.891,394m; 285°28'24" e 20,34m até o vértice 178, de coordenadas N 8.161.536,712m e E 624.871,793m; 289°48'50" e 20,82m até o vértice 179, de coordenadas N 8.161.543,768m e E 624.852,209m; 293°01'35" e 21,35m até o vértice 180, de coordenadas N 8.161.552,120m e E 624.832,558m; 295°21'03" e 19,13m até o vértice 181, de coordenadas N 8.161.560,312m e E 624.815,268m; 9°10'03" e 11,47m até o vértice 182, de coordenadas N 8.161.571,631m e E 624.817,095m; 113°26'48" e 22,57m até o vértice 183, de coordenadas N 8.161.562,649m e E 624.837,805m; 113°03'04" e 20,19m até o vértice 184, de coordenadas N 8.161.554,744m e E 624.856,382m; 110°09'57" e 19,85m até o vértice 185, de coordenadas N 8.161.547,901m e E 624.875,015m; 106°30'11" e 20,48m até o vértice 186, de coordenadas N 8.161.542,084m e E 624.894,649m; 103°37'00" e 19,97m até o vértice 187, de coordenadas N 8.161.537,382m e E 624.914,060m; 100°35'58" e 20,07m até o vértice 188, de coordenadas N 8.161.533,690m e E 624.933,789m; 95°07'39" e 20,29m até o vértice 189, de coordenadas N 8.161.531,877m e E 624.953,994m; 92°40'08" e 15,96m até o vértice 190, de coordenadas N 8.161.531,134m e E 624.969,933m; 91°54'06" e 19,11m até o vértice 191, de coordenadas N 8.161.530,500m e E 624.989,029m; 91°24'05" e 19,91m até o vértice 0, de coordenadas N 8.161.530,013m e E 625.008,937m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.”.

 

Art. 2º A estrada rural vicinal, aludida no artigo anterior, passa a denominar-se Estrada Rural Nossa Senhora dos Claríssimos Montes.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 30 de maio de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral