LEI 5.562, DE 31 DE MAIO DE 2023.

22/06/2023 - 12:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA MANGA LARGA

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Pequenos Produtores Rurais de Nova Manga Larga, inscrita no CNPJ: 18.167.590/0001-07, com sede na localidade de Manga Larga, no Distrito de São Pedro da Garça, neste Município de Montes Claros/ MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 31 de maio de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral