ALTERA O ART. 3º DA LEI 5.454, DE 06 DE JUNHO DE 2022, PARA DENOMINAR A RODOVIA MC10 JOÃO MAIA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
A Câmara Municipal de Montes Claros /MG, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o Art. 3° da Lei 5.454, de 06 de Junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - A Estrada Rural que se inicia na BR 135, passando no Distrito de Santa Rosa de Lima e na Comunidade de Santo Inácio, até a LMG 657 (Estrada da Produção), passa a denominar se oficialmente: Rodovia MC 10 João Maia.
Art. 2° - Revogam-se disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 31 de maio de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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