LEI 5.568, DE 06 DE JUNHO DE 2023.

22/06/2023 - 12:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL 3.631, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos de Montes Claros – MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O art. 3º, da Lei Municipal de n.º 3.631, de 16 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As providências para lavratura e registro da escritura de doação e outras medidas pertinentes ficarão exclusivamente a cargo do donatário.

Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta Lei, inclusive emolumentos, certidões e registros, serão de exclusiva responsabilidade do donatário.”

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 06 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral