LEI 5.572, DE 23 DE JUNHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:12
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL JOAQUIM NAGÔ DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/ MG

 

 

A Câmara de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Institui o “Dia Municipal Joaquim Nagô de Combate à Discriminação Racial”, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de maio.

 

Art. 2° - O “Dia Municipal Joaquim Nagô de Combate a Discriminação Racial” deverá constar no calendário oficial do Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 3° - A inclusão da data comemorativa tem por objetivo:

I – Estimular o resgaste histórico da figura de Joaquim Nagô;

II – Expandir e estimular políticas públicas de combate a discriminação racial, por intermédio de campanhas, debates, palestras e orientação entre a sociedade civil organizada, o poder público e associações afins;

III – Promover ações de combate a discriminação racial;

IV – Estimular a conscientização contra a discriminação racial nas estruturas governamentais no âmbito municipal;

V – Fomentar medidas governamentais a serem difundidas nas unidades educacionais do Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral