LEI 5.575, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO, AFETAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso institucional os terrenos, com área total de 5.262,51m² (cinco mil, duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta e um centímetros quadrados), situados nas áreas institucionais do Loteamento Jardim Olímpico, avaliados em R$ 1.761.677,84 (um milhão, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros e a proceder o seu parcelamento em 27 (vinte e sete) lotes, devidamente individualizados e com a seguinte descrição:

I – Lote 01: Partindo da interseção da Área da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Montes Claros-MG (APAC), rua 39 e lote 01, segue limitando com a rua 39 na extensão de 12,00m até o lote 02; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 91°, e segue limitando com o lote 02 na extensão de 18,81m até a área AI03B; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 89º, e segue limitando com parte da área AI03B na extensão de 12,00m até a área da APAC; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 91º, e segue limitando com área da APAC na extensão de 18,81m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 89º. Perfazendo área de 225,70m².

II – Lote 02: Partindo da interseção do lote 01, rua 39 e lote 02, segue limitando com a Rua 39 na extensão de 12,00m até o lote 03; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 91º, e segue limitando com o lote 03 na extensão de 18,81m até a área AI03B; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 89º, e segue limitando com parte da área AI03B na extensão de 12,00m até o lote 01; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 91º, e segue limitando com o lote 01 na extensão de 18,81m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 89º. Perfazendo área de 225,65m².

III – Lote 03: Partindo da interseção do lote 02, rua 39 e lote 03, segue limitando com a Rua 39 na extensão de 8,29m até a Rua Projetada; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rua Projetada de forma circular de raio de 5,50m, na extensão 8,64m; daí, segue com o mesmo limitante na extensão de 13,31m até a área AI03B; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 90º, e segue limitando com parte da área AI03B na extensão de 13,36m até o lote 02; daí, deflete à direita no ângulo interno de 91º, e segue limitando com o lote 02 na extensão de 18,81m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 89º. Perfazendo área de 248,81m².

IV – Lote 04: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com Área Institucional 03 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 05 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

V – Lote 05: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 04 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 06 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

VI – Lote 06: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 05 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 07 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

VII – Lote 07: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 06 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 08 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

VIII – Lote 08: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 07 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 09 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

IX – Lote 09: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 08 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 10 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

X – Lote 10: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 09 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 11 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XI – Lote 11: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 10 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 12 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XII – Lote 12: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 11 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 13 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XIII – Lote 13: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 12 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 14 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XIV – Lote 14: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 13 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 15 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XV – Lote 15: Pela frente limita com Rua Projetada na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional 03 na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com lote 14 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com os lotes 16 e parte do 17 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XVI – Lote 16: Partindo da interseção do lote 17, rua 41 e lote 16, segue limitando com a Rua 41 na extensão de 4,18m até a Rua Projetada; daí, deflete à direita e segue limitando com a Rua Projetada de forma circular de raio de 5,50m, na extensão 10,16m; daí, segue com o mesmo limitante na extensão de 19,98m até o lote 15; daí, deflete à direita no ângulo de 90º e segue limitando com parte do lote 15 na extensão de 11,00m até o lote 17; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 90º, e segue limitando com o lote 17 na extensão de 24,13m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo de 106º. Perfazendo área de 271,18m².

XVII – Lote 17: Partindo da interseção da Área Institucional 03, rua 41 e lote 17, segue limitando com a Rua 41 na extensão de 11,44m até o lote 16; daí, deflete à direita, no ângulo interno de 74º, e segue limitando com o lote 16 na extensão de 24,13m até o lote 15; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º e segue limitando com parte do lote 15 na extensão de 7,00m e a Área Institucional, na extensão de 4,00m; daí, deflete à direita no ângulo de 90º, e segue limitando com a Área Institucional na extensão de 21,01m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 106º. Perfazendo área de 248,27m².

XVIII – Lote 18: Partindo da interseção da Área Institucional, Rua 34 e Lote 18, segue limitando com a Rua 34 na extensão de 12,20m até a Rua 14; daí, deflete à direita no ângulo interno de 81,33º, e segue limitando com a Rua 14 na extensão de 19,40m até o lote 19; daí, deflete à direita no ângulo interno de 91,39º, e segue limitando com o lote 19 na extensão de 9,35m até a Área Institucional; daí, deflete à direita no ângulo interno de 97,28º, e segue limitando com a Área Institucional na extensão de 18,00m até o ponto inicial esta descrição, formando um ângulo interno de 90º e perfazendo área de 200,50m².

XIX – Lote 19: Partindo da interseção do Lote 18, Rua 14 e Lote 19, segue limitando com a Rua 14 na extensão de 11,68m até o lote 20; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º, e segue limitando com o lote 20 na extensão de 18,00m até a Área Institucional; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º, e segue limitando com parte da Área Institucional na extensão de 10,13m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 98,67º, e segue com o mesmo limitante, na extensão de 8,73m até o lote 18; daí, deflete á direita no ângulo interno de 172,72º, e segue limitando com o lote 18 na extensão 9,35m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 88,61° e perfazendo área de 201,45m².

XX – Lote 20: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 21 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 19 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXI – Lote 21: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 22 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 20 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXII – Lote 22: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 23 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 21 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXIII – Lote 23: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 24 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 22 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXIV – Lote 24: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 25 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 23 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXV – Lote 25: Pela frente limita com a Rua 14 na extensão de 10,00m; pelo fundo limita com parte da Área Institucional na extensão de 10,00m; pela lateral direita limita com o lote 26 na extensão de 18,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 24 na extensão de 18,00m. Perfazendo área de 180,00m², com todos os ângulos internos dessa poligonal de 90º.

XXVI – Lote 26: Partindo da interseção do Lote 25, Rua 14 e Lote 26, segue limitando com a Rua 14 na extensão de 10,83m até o lote 27; daí, deflete à direita no ângulo interno de 92,10º, e segue limitando com o lote 27 na extensão de 11,10m até a Área Institucional; daí, deflete à direita no ângulo interno de 178,20º, e segue limitando com a Área Institucional na extensão de 6,89m; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º, e segue limitando com parte da Área Institucional na extensão de 11,27m até o lote 25; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90º e segue limitando com o lote 25 na extensão de 18,00m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo de 90º e perfazendo área de 200,13m².

XXVII – Lote 27: Partindo da interseção da Área Institucional, Rua 35 e Lote 27, segue limitando com a Área Institucional na extensão de 18,00m até o lote 26; daí, deflete à direita no ângulo interno de 91,80º, e segue limitando com parte do lote 26 na extensão de 11,10m até a Rua 14; daí, deflete à esquerda no ângulo interno de 87,90º, e segue limitando com a Rua 14 na extensão de 18,35m até a Rua 35; daí, deflete à direita no ângulo interno de 90,30º, e segue limitando com a Rua 35 na extensão de 10,97m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo de 90º e perfazendo área de 200,82m².

Parágrafo Único. Todas as despesas com a regularização do parcelamento dos lotes, autorizado pelo presente artigo, inclusive emolumentos, certidões, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente, serão de exclusiva responsabilidade do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, avaliados em R$ 108.142,79 (cento e oito mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros:

I – Parte da rotatória da rua 07, loteamento Bairro Santo Antônio Prolongamento – Montes Claros / MG, com a seguinte descrição: Pela frente com a Rua 07, na distância de 14,76 metros; pela lateral direita com Acesso ao 55º Batalhão de Infantaria, na distância de 8,29 metros; pelos fundos com o lote 09 da quadra 107, na distância de 12,59 metros; pela lateral esquerda com parte do lote 08 da quadra 107, na distância de 8,00 metros. Perfazendo uma área de 109,41 m² (cento e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

II – Parte da rotatória da rua 09, do loteamento Bairro Santo Antônio Prolongamento – Montes Claros / MG, com a seguinte descrição: Pela frente com a Rua 09, na distância de 23,42 metros; pela lateral direita com Acesso ao 55º Batalhão de Infantaria, na distância de 9,39 metros; pelos fundos com o lote 04 da quadra 97, na distância de 20,74; pela lateral esquerda com parte do lote 03 da quadra 97, na distância de 9,00 metros. Perfazendo uma área de 198,74 m² (cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

III – Parte da rotatória da Rua 25, loteamento Bairro Santo Antônio Prolongamento – Montes Claros / MG, com a seguinte descrição: Pela frente com a Rua 25, na distância de 21,46 metros; pela lateral direita com Acesso ao 55º Batalhão de Infantaria, na distância de 5,21 metros; pelos fundos com o lote 10 da quadra 106, na distância de 20,00 metros; pela lateral esquerda com parte do lote 09 da quadra 106, na distância de 5,00 metros. Perfazendo uma área de 103,65 m² (cento e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

 

Art. 3ºFica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso institucional, convertendo em bem de uso comum do povo, parte da área Insituticional situada entre as ruas 39, 34 e 41, do Loteamento Jardim Olímpico, nesta cidade, com área de 2.264,72m² (dois mil, duzentos e sessenta e quatro metros e setenta e dois centímetros quadrados) e a seguinte descrição:

Partindo da interseção do lote 03, Rua 39 e poligonal aqui descrita, segue limitando com o lote 03 de forma circular com raio de 5,50m, na extensão de 8,64m; daí, deflete à direita e segue limitando com o lote 03, área AI03B e AI03A, na extensão de 165,89m até a Rua 41; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Rua 41 na extensão de 21,00m até o lote 16; daí, deflete à esquerda e segue limitando com o lote 16 de forma circula com raio de 5,50m, na extensão de 10,16m; daí, deflete à direita e segue limitando com os lotes: 16 ao 04 e área Institucional 03 na extensão de 154,88m; daí, deflete à direita e segue limitando com a Área Institucional 03 de forma circular com raio de 5,50m, na extensão de 8,64m até a Rua 39; daí, deflete à esquerda e segue limitando com a Rua 39 na extensão de 24,20m até o ponto inicial desta descrição.”

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal providenciará a abertura de via pública na área descrita no caput, do presente artigo, entre as ruas 39 e 41, do Loteamento Jardim Olímpico, bem como sua regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

 

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento os imóveis descritos nos artigos 1º. e 2º., da presente Lei, pela desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do Decreto Municipal de n.º 4.323, de 12 de novembro de 2021, situados no Bairro Santo Antônio – Prolongamento, pertencentes à sociedade empresária Âncora Imobiliária e Agropastoril Ltda., avaliados em R$ 1.874.343,60 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros, assim descritos:

I – lote de terreno de n.º 05 (cinco), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 20, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 06, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com os lotes 03 e 04, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m²”;

II – lote de terreno de n.º 06 (seis), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 30, na extensão de 20,00m; pelo fundo limita com o lote 19, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 07, na extensão de 51,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 05, na extensão de 51,00m, perfazendo uma área de 1.020,00m².”;

III – lote de terreno de n.º 19 (dezenove), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 06, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com lote 20, na extensão de 52,50m; pela lateral esquerda limita com o lote 18, na extensão de 53,00m, perfazendo uma área de 1.055,00m².”;

IV – lote de terreno de n.º 20 (vinte), da quadra 61 (sessenta e um), com a seguinte descrição: “pela frente limita com a Rua 31, na extensão de 20,01m; pelo fundo limita com o lote 05, na extensão de 20,00m; pela lateral direita limita com os lotes 01 e 02, na extensão de 52,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 19, na extensão de 52,50m, perfazendo uma área de 1.045,00m².”.

 

Art. 5º – Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

Parágrafo Único. As despesas com a transferência e registro da propriedade dos imóveis dados em pagamento, nos termos da presente Lei, serão de exclusiva responsabilidade da sociedade empresária expropriada.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral