LEI 5.576, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado firmar convênio com a Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no importe de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), referentes ao custo da utilização de servidores municipais, para possibilitar o pleno funcionamento do Pronto Socorro no Hospital Universitário Clemente de Faria, através da coparticipação operacional no atendimento a pacientes em estado de urgência ou emergência, com risco iminente de morte, bem como na reativação de leitos da unidade Hospitalar.

§1º. O convênio, a ser firmado entre as partes, definirá a utilização dos servidores municipais no atendimento direto da população naquele nosocômio, bem como a forma de operacionalização da participação conjunta dos convenentes nas atividades hospitalares, que serão desenvolvidas em prol dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

§2º. O prazo de vigência do convênio, a ser firmado entre as partes, será de 12 (doze) meses, contados da sua efetiva implantação.

 

Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral