AUTORIZA DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE ÁREA NO LOTEAMENTO PROLONGAMENTO TODOS OS SANTOS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de bem de uso comum do povo, convertendo em bem dominical, a área com 80,63 m² (oitenta metros e sessenta e três centímetros quadrados), parte da avenida Beira Rio, situada no Loteamento Prolongamento Todos os Santos, com a seguinte descrição: “Partindo do ponto comum entre o lote 14 da quadra 04, Rua São Lázaro e Avenida Beira Rio, segue limitando com essa última na distância de 5,53m; daí deflete à direita, no ângulo interno de 112º e segue, com o mesmo limitante, na distância de 16,11m; daí deflete à direita, no ângulo interno de 68º e segue, ainda com o mesmo limitante, na distância de 5,38m até o lote 14 da quadra 04; daí deflete à direita, no ângulo interno de 112º e segue, limitando com o lote 14 da quadra 04, na distância de 16,13m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 68º.”
Art. 2º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a, mediante prévia avaliação e com observância das formalidades legais, promover a alienação direta ao proprietário do respectivo lote lindeiro, mediante dispensa de licitação, da área de terreno desafetada no artigo 1º, da presente Lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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