LEI 5.579, DE 04 DE JULHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MONTE DAS OLIVEIRAS

 

 

 

 

O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Monte das Oliveiras, inscrita no CNPJ sob n° 46.372.621/0001-05, com sede na Fazenda Montes Claros, comunidade Monte das Oliveiras, zona rural da cidade de Montes Claros/ MG - CEP: 39.409-899.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de julho de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral