CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE MONTE DAS OLIVEIRAS
O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Monte das Oliveiras”, inscrita no CNPJ sob n° 46.372.621/0001-05, com sede na Fazenda Montes Claros, comunidade Monte das Oliveiras, zona rural da cidade de Montes Claros/ MG - CEP: 39.409-899.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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