LEI 5.587, DE 04 DE JULHO DE 2023.

20/07/2023 - 17:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA TRAVESSA FB, NO BAIRRO RENASCENÇA

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG, por seus representantes, aprova e o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Travessa que cruza com a Av. João Batista Cordeiro localizada no Bairro Renascença, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Travessa FB.

 

Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de julho de 2023.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral