AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS – ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizado a celebrar parceria com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2023, da 28ª edição da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS.
§1º – O repasse em espécie de que trata o caput, deste artigo, será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal n.º 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.09.01 – 04.661.0047.2105 – 335041;
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá ceder, gratuitamente, um stand de 100 m² (cem metros quadrados) e 3.000 (três mil) ingressos para acesso à FENICS/2023, a serem distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias do evento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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