ALTERA A LEI N.º 5.575, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º, da Lei Municipal n.º n.º 5.575, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...
I – …
...
III – Parte da rotatória da Rua 24, loteamento Bairro Santo Antônio Prolongamento – Montes Claros/MG, com a seguinte descrição: Pela frente com a Rua 24, na distância de 21,46 metros; pela lateral direita com acesso ao 55º Batalhão de Infantaria, na distância de 5,21 metros; pelos fundos com o lote 10 da quadra 106, na distância de 20,00 metros; pela lateral esquerda com parte do lote 09 da quadra 106, na distância de 5,00 metros. Perfazendo uma área de 103,65 m² (cento e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).”
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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